Acórdão nº 002292 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelFREDERICO CARVALHÃO
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART1033 N1 ART1034 N1 N2 ART1042 B.

Sumário : I - Como resulta do artigo 1042 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do artigo 1033 do mesmo diploma, os articulados normais nos embargos de terceiros são os do processo sumario. II - So são admitidos a replica e a treplica, conforme estipula o n. 2 do artigo 1034 do Codigo de Processo Civil, no caso de, na contestação se ter alegado o direito de propriedade e se formular o pedido de reconhecimento deste, desde que o valor da causa seja superior ao valor da alçada...

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