Acórdão nº 040584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART14 ART15 ART30 ART43 ART48 ART72 ART73 ART74 N1 D ART136 N2 ART148 N1. CPP87 ART410 N2 ART433. CE54 ART60 N1 A. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/28 IN BMJ N347 PAG214.

Sumário : I - A prova de que o arguido circulava a alta velocidade não implica a existencia de dolo, ainda que na sua forma eventual. II - Não age com dolo, em qualquer das suas formas, designadamente eventual (artigo 142 do Codigo Penal) mas sim apenas com negligencia inconsciente, quem, em circunstancias que a experiencia comum mostra serem perigosas, agiu sem representar a realização de um facto criminoso. III - No caso de crimes por negligencia como sucede nos acidentes de viação, a conduta voluntaria do agente traduz-se tão so na forma como conduz o veiculo, não sendo as consequencias dai derivadas queridas ou sequer previstas por ele. Por isso, so pelo crime de homicidio involuntario, mais grave...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT