Acórdão nº 078986 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução06 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART650 F ART664 ART712 N2. CCIV66 ART1129.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG488.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, pode verificar se a Relação usou correctamente do poder conferido pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Em uma acção de reivindicação da propriedade de determinado imovel urbano, provado o direito de propriedade, aquela acção so não procedera se o detentor provar qualquer titulo legitimo que justifique a detenção. III - Provados factos integradores do contrato do comodato, não interessa quesitar factos caracterizadores de um contrato de arrendamento, pois aquele exclui este. IV - E insuficiente para caracterizar o contrato de comodato ter o falecido marido da autora (então comproprietario com esta do imovel) dito as testemunhas por ela indicadas que autorizava a utilização do predio "por mera situação de favor sem que os reus lhe tivessem de pagar qualquer quantia ate que estes edificassem a sua moradia. V -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT