Acórdão nº 078098 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução20 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART456 ART682 N1 N2 N3 ART684 N3 ART729 N2.

Sumário : I - Se ambas as partes ficarem vencidas cada uma delas tera de recorrer se quiser obter a reforma da decisão na parte que lhe seja desfavoravel; mas o recurso por qualquer delas interposto, pode, nesse caso, ser independente ou subordinado, sendo a eficacia deste ultimo dependente da eficacia do recurso principal. II - Nas conclusões da alegação, pode o recorrente distinguir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso, o que lhe e facultado pelo n. 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil. III - A ma-fe representa dolo processual unilateral ( sem conluio entre as partes ) e traduz-se na violação do dever de probidade imposto as partes, respeitando ao procedimento das partes dentro do processo, isto e, provem da propria relação juridica processual, na qual as partes controvertem numa relação juridica material e cuja decisão em nada depende da decisão da ma-fe que daquela e mero acessorio sancionador da disciplina da lide. IV - O afastamento do recurso dos Reus...

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