Acórdão nº 040758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução07 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CPP87 ART397 H ART410 N2 B C. CP82 ART14 ART26 ART73 ART74 ART131 ART132 N1 N2 C E F ART260 ART306 N3 A.

Sumário : I - Agindo dois arguidos de comum acordo e em conjugação de esforços apenas na parte em que resolveram assaltar taxistas, usando um deles uma espingarda tão somente para o intimidar, mas ja não na parte em que este arguido disparou a arma contra o mesmo matando-o, ao que foi alheio o seu co-arguido, pois que isso não fazia parte do acordo, nem o co- arguido nisso consentir ou sequer com isso se conformar, fixa inexoravelmente a arudada a co-autoria deste ultimo no crime de homicidio. II - A detenção e uso de arma e elemento constitutivo e essencial do crime de roubo, levado a caso pelos arguidos na forma tentada, como resulta expressamente do artigo 306, n. 3 - a) do Codigo Penal, não podendo por isso ser punida autonomamente, sob pena de violação do...

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