Acórdão nº 002252 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG395.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART81 ART89 N3 ART195 ART196 ART256 ART813 E.

Sumário : I - Nos termos do artigo 813 do Código de Processo Civil, fundando-se em sentença, a oposição só pode ter os fundamentos referidos no mesmo preceito. II - A enumeração é taxativa, não admitindo oposição com outros fundamentos. III - Há falta de citação quando o acto tenha sido completamente omitido - artigo 195 do Código de Processo Civil. IV - A falta de citação deve o réu argui-la logo que intervenha no processo, isto é, no acto que constitua a sua primeira intervenção. V - A junção de procuração ao processo, outorgada por quem no momento da junção já está...

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