Acórdão nº 039698 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 1989

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução14 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART681. CPC67 ART33.

Sumário : I - O reu que, ao abrigo do Codigo de Processo Penal de 1929, requer a revisão da sentença penal que o condenou tem de estar representado por advogado. II - Não tendo constituido advogado, não obstante...

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