Acórdão nº 077022 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 1989

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução24 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART466 N1 ART813 ART814 ART815 ART817 N2. CCIV66 ART216 N2 N3 ART342 N1 ART1273.

Sumário : I - Em execução de sentença para entrega de coisa certa, o executado só pode opor-se à execução por embargos com base no artigo 813 do Código de Processo Civil de 1967 ou invocando benfeitorias (artigo 829 do citado Código). II - Não goza o executado do direito a benfeitorias sendo mero detentor da coisa (artigo 1273 do Código Civil de 1966). III - E, não tendo direito a benfeitorias, também não lhe assiste o direito de retenção da coisa...

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