Acórdão nº 076498 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução16 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART506 N1 2PARTE N2. CE54 ART14 N1 ART20 N1 PAR2. DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B.

Sumário : I - A aplicação do artigo 506, n. 1, 2 parte do Codigo Civil a colisão de veiculos exige uma dupla prova: danos causados so por uma das viaturas e afirmativa ausencia de culpa dos condutores. Havendo ignorancia sobre esse ponto - culpa - fica aberto o recurso a contribuição igualitaria da segunda n. 2. II - A referencia a "danos causados somente por um dos veiculos" não se reconduz necessariamente a situação de veiculos parados. III - A norma do artigo 14, n. 1 do Codigo da...

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