Acórdão nº 039670 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelBARBOSA DE ALMEIDA
Data da Resolução02 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART72 ART128 ART135 N2. CCIV66 ART483 ART495 N1 ART496 N1 N3 ART805 N2 B N3 ART806 N1. CPP29 ART661 N2 ART666 ART667. CE54 ART7 ART8 ART59 B ART61 N2 D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/09 IN BMJ N359 PAG358.

Sumário : I - Nos termos do artigo 128 do Código Penal de 1982, a indemnização por perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça julga apenas de direito, escolhendo o regime jurídico que se mostre mais adequado aos factos dados como provados pelas instâncias, os quais lhe cumpre acatar - artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929. III - Só é possível relegar-se para liquidação em execução de sentença quando, provada a...

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