Acórdão nº 076458 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1988

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução25 de Outubro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART566 N1 N3 ART1567 N1 ART1284. CPC67 ART668 N1 B D ART715 ART718 ART726 N1 ART731.

Sumário : I - Tendo havido esbulho contra a arrendataria e tendo o senhorio vendido o andar, tem este de indemnizar a arrendataria, visto ela ja não o poder ocupar, indemnização que a Autora pediu subsidiariamente. II - Sendo o acordão omisso sobre esta questão, e de um esquematismo demasiado sucinto, sem analise detalhada da materia de facto e dos efeitos juridicos dela decorrentes, portanto tambem insuficientemente fundamentado, o mesmo e nulo nos termos do artigo 668, n. 1, alineas b) e d) do Codigo de Processo Civil. III - A indemnização deve ser fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possivel ou excessivamente onerosa - artigo 566, n. 1 do Codigo Civil, tendo como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente...

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