Acórdão nº 039549 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1988

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução30 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP886 ART421 N3 ART451 N2 N3. CP82 ART47 N3 ART313 N1.

Sumário : I - Cometeu o crime previsto e punivel pelo artigo 451, n. 2, com referencia ao artigo 421, n. 3, ambos do Codigo Penal de 1886 (hoje previsto e punivel pelo artigo 313, n. 1, do Codigo Penal de 1982) quem, tendo aceitado pagar a quantia de 90000 mil ercudos (que, todavia, em seu intimo, não queria pagar) antes da celebração de uma escritura de aquisição de uma habitação a empresa vendedora e para que tal escritura pudesse ser celebrada, emitiu, a favor dessa empresa, um cheque daquela quantia, mas fazendo nele, voluntaria e conscientemente, uma assinatura que não correspondia a sua assinatura verdadeira, agindo, assim, de forma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT