Acórdão nº 075968 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1988

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução23 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART731 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.

Sumário : I - O Tribunal da Relação não pode conhecer de materia nova suscitada nas alegações do recurso de apelação e não ventilada ja ate decisão na 1 instancia. II - Todavia não tendo a Relação apreciado directamente essa questão, e manifesto que o acordão recorrido incorre no vicio de omissão de pronuncia determinante da nulidade prevista na 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, não suprivel pelo Supremo Tribunal de Justiça, impondo-se a baixa do processo, de acordo com o dispositivo do n. 2 do artigo 731. III - Por outro, lado, ao pronunciar-se no sentido de que o arrendamento celebrado veio a caducar por morte do arrendatario e por renuncia da sua viuva, sucedendo-lhe um outro novo arrendamento celebrado directamente com o Autor, o acordão recorrido tambem incorreu no vicio de excesso de pronuncia, determinante da nulidade prevista na 2 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668, do Codigo de...

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