Acórdão nº 001784 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 1988

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução07 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART484 ART485 B ART796 N1. CPT81 ART89 N5 ART90 N5. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. LCT69 ART20 N1 B D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1499 DE 1987/03/06. AC STJ PROC828 DE 1984/11/07. AC STJ DE 1984/12/07 IN AD N278 PAG244. AC STJ DE 1986/01/10 IN AD N353 PAG271. AC STJ DE 1986/03/18 IN AD N353 PAG294.

Sumário : I - O disposto no artigo 89, nos ns. 1 e 3, do Codigo de Processo de Trabalho ("consideram-se provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais do reu" se aquele faltar a audiencia e apenas se fizer representar por mandatario judicial) não se aplica as pessoas colectivas de direito publico (Electricidade da Madeira, E.P. e uma pessoa de direito publico nos termos do artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei n. 514/76) por analogia com o disposto nos artigos 484 e 485 alinea b) do Codigo de Processo Civil. II - O trabalhador de uma empresa distribuidora de electricidade que permite o desvio de energia electrica a um particular sem pagamento das respectivas taxas comete uma infracção disciplinar permanente. III - Conforme resulta do artigo 27 n. 3 do Regime Juridico do...

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