Acórdão nº 074262 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Novembro de 1987

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução24 de Novembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1 ART767 N1 ART820 ART1038 A ART1093 N1 A. CPC61 ART843 N1 ART845.

Sumário : I - Penhorado em acção executiva o "direito ao arrendamento e trespasse" de estabelecimento comercial instalado no predio arrendado e entregue o mesmo a fiel depositario, incumbe a este o giro do estabelecimento bem como a obrigação de pagar as rendas (artigo 843 do Codigo de Processo Civil). Mas o pagamento pode ser feito pelo arrendatario executado que, não obstante a penhora, continua sujeito da relação locativa e portador de interesse em que ele não finde; ou, ainda, pelo credor exequente, detentor de similar interesse na manutenção do arrendamento (artigo 767, n. 1, do Codigo Civil). Em qualquer dos casos, o pagamento "radica-se" sempre na pessoa do arrendatario: se for ele a pagar, por evidencia; se for o depositario, porque administra em nome do executado ou, pelo menos, com reflexos no patrimonio deste; se o exequente, porque fica sub-rogado no respectivo direito (artigo 592 do Codigo Civil). II - Não sendo as rendas solvidas por qualquer dos sujeitos, nas condições aludidas, o senhorio tem o direito de obter a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT