Acórdão nº 075268 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução21 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: J TEIXEIRA MARTINS IN EMPRESAS EM AUTOGESTÃO IN REVISTA DE DIREITO ECONOMICO ANO4 N1 PAG147. M ANDRADE IN TEO GER REL JUR V2 PAG110.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART40 N1. CPC67 ART26 ART1174. CCIV66 ART1278.

Sumário : I - Mesmo que da petição inicial resultasse alguma ambiguidade sobre se a autora actuava em nome da sociedade ou em nome proprio, a replica veio por termo as duvidas de que a acção era posta em nome da sociedade, pelo que a acção foi devidamente proposta por parte legitima, nos termos do n. 1 do artigo 40 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, e do artigo 26 do Codigo de Processo Civil. II - Na acção da restituição de posse das empresas ou estabelecimentos em autogestão, ha que considerar se a propositura da acção ocorreu dentro do prazo de 120 dias sobre a entrada em vigor da Lei n. 68/78 e não dentro do prazo previsto no artigo 1278 do Codigo Civil. III -...

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