Acórdão nº 074965 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução16 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART369 ART371 ART947 ART1251 ART1252 N2 ART1287. CCIV867 ART468 ART517 ART518 ART521 - ART523 ART529. CPC67 ART653 N2 ART655 N2 ART722 N2 ART729 N2. CNOT67 ART89 A.

Sumário : I - A doação de coisas imoveis so e valida se for celebrada por escritura publica e, segundo o artigo 655, n. 2 do Codigo de Processo Civil, quando a lei exija, para a existencia ou prova do facto juridico, qualquer formalidade especial, não pode esta ser dispensada. II - O tribunal não se pronunciara sobre os factos que so possam provar-se documentalmente. Consequentemente o tribunal colectivo não podia responder afirmativamente sobre a questão posta no quesito, respeitante precisamente a existencia de doação de bens imoveis. III - Tendo as res exercido os poderes em que se traduz o direito de propriedade, que e o "corpus" da posse, e nada se tendo provado quanto ao "animus"...

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