Acórdão nº 074887 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 1987

Magistrado ResponsávelALMEIDA RIBEIRO
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART690 N3 ART762 N2. CCIV66 ART1110.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG362.

Sumário : I - Na decisão de não se conhecer do recurso, por serem deficientes e obscuras as conclusões do recurso, não pode verificar-se a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil: estarem os fundamentos em oposição à decisão. II - Se no meio da prolixidade das conclusões se compreende que o agravante considera violado o artigo 1110 do Código Civil por entender ter sido mal aplicado, uma vez que o arrendamento foi celebrado quando era solteiro e tem necessidade...

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