Acórdão nº 074047 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 1986

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução06 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART798 ART1054 N1 ART1055 N1. CPC67 ART664 ART965 N1 ART514 N1.

Sumário : I - O contrato de arrendamento para habitação por curtos periodos, se não for validamente denunciado nos termos do artigo 965 do Codigo de Processo Civil, renova-se automaticamente. II - Não constando dos autos que o aviso para denuncia efectuado pelos senhorios tenha sido por escrito (e muito menos por qualquer dos meios especificados na 1 parte do n. 1 do artigo 965 do Codigo de Processo Civil), não pode considerar-se valido para o fim em vista, tanto mais que tambem se não provou que a aceitação do despedimento pelo inquilino tenha sido feita de forma relevante. III - Tendo-se renovado o contrato, a conduta dos senhorios, privando o inquilino do gozo do locado e do seu recheio, constitui necessariamente acto gerador do dever de indemnizar pelos eventuais prejuizos de tal conduta. IV - A Relação, ao dar como provados prejuizos inerentes a perda temporaria do gozo do locado e do se recheio, mais...

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