Acórdão nº 072919 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 1986

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução17 de Abril de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART306 N1 ART503 N1 ART505 ART508. CPC67 ART729 N2. DL 190/85 DE 1985/06/21.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/23 IN RLJ ANO113 PAG92. AC STJ DE 1980/03/04 IN RLJ ANO114 PAG317. AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257.

Sumário : I - Desde que pelo acidente de transito foi instaurado procedimento criminal, havendo o processo terminado por amnistia, so a partir da notificação do respectivo despacho, se começa a contar o prazo de prescrição para a proposição da acção civel, nos termos do artigo 498, n. 1 do Codigo Civil, mesmo no tocante a responsabilidade objectiva - artigo 306, n. 1 desse Codigo e artigos 29 e 30 do Codigo de Processo Penal 1929. II - Tendo as instancias concluido não se ter provado a...

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