Acórdão nº 001193 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução15 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VII PAG82.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C D ART722 N2 ART729. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 B C D E F.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/26 IN AD N221 PAG653.

Sumário : I - A nulidade do artigo 668, n. 1, aline b) do Codigo de Processo Civil, so se verifica e e operante quando ha falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. Não ocorre tal nulidade quando o tribunal não tenha apreciado especificadamente todas as razões invocadas pelas partes ou quando seja simplesmente deficiente, errada ou incompleta a fundamentação. II - São coisas diferentes a errada aplicação da lei e a nulidade resultante de oposição entre os fundamentos e a decisão. III - Em acção emergente de contrato individual de trabalho, proposta por um...

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