Acórdão nº 037849 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução06 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CJM77 ART32 N1 ART88. L 29/82 DE 1982/12/11 ART69 N2. DL 151/85 1985/05/09 ART12. CONST76 ART32 N7.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/23 IN BMJ N318 PAG357.

Sumário : I - Os elementos da Policia de Segurança Publica não são militares e, por isso, não lhes e directamente aplicavel a disposição do artigo 88 do Codigo de Justiça Militar. II - Porem, o artigo 69 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, mandou aplicar a Policia de Segurança Publica, embora transitoriamente, o disposto no artigo 32, cujo n. 1 estabelece que "as exigencias especificas do ordenamento aplicavel as Forças Armadas em materia de justiça e de disciplina serão reguladas...

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