Acórdão nº 072996 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1985

Magistrado ResponsávelCAMPOS COSTA
Data da Resolução31 de Outubro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART567 N2. CPC67 ART662 N2 ART673 ART684 N2.

Sumário : I - O artigo 684, n. 2 do Codigo de Processo Civil so autoriza a delimitação objectiva dos recursos, se a parte dispositiva das sentenças contiver partes distintas. II - Ha que atender as alterações de salarios entre a data do acidente e encerramento da discussão da causa - - artigo 662, n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Ora, ganhando a vítima, na altura do acidente 800 escudos diarios e tendo havido um aumento em cada um dos dois anos seguintes e tendo em conta os juros dos depositos a prazo, e que a vitima tinha 21 anos a data do acidente e ficou incapaz de exercer a sua profissão, visto haver ablação cirurgica do membro inferior direito e tendo gasto na protese 64500 escudos, em transportes 21828 escudos e em despesas medicas e medicamentos 305 escudos e justa a indemnização dos danos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT