Acórdão nº 000931 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1985

Magistrado ResponsávelLEITE DE CAMPOS
Data da Resolução05 de Junho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - REGISTOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N1. CCIV66 ART342. CCOM888 ART249.

Sumário : I - Como resulta do preceituado no artigo 29, n. 1 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça aplica o direito à matéria de facto apurada pelas instâncias, a qual não pode ser alterada, salvo uma hipótese excepcional contemplada no artigo 722, n. 2, do mesmo Código. II - Tendo o Réu contestado na qualidade em que foi regularmente citado, não se verifica a sua falta de legitimidade, personalidade e capacidade judiciária. III - Não se...

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