Acórdão nº 071986 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 1985

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução16 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3. CPC67 ART704 N2 ART722 N2 ART726 N2 ART729 N2.

Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei. II - A decisão da segunda instância, quanto a matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional do n. 2 do artigo 22 do Código de Processo Civil. III - São da exclusiva competência das instâncias, em matéria de acidentes rodoviários, os juízos sobre o nexo de causalidade quando envolvam...

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