Acórdão nº 000981 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 1985

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução03 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CICAP62 ART3 N3. CPC67 ART281 ART282. CPT81 ART37.

Sumário : Formulado pedido de juros moratorios, sujeitos a manifesto para pagamento do imposto de capitais, deve ser decretada a suspensão da instancia, nos termos dos artigos 281 do Codigo de Processo Civil e 37 do Codigo de Processo do Trabalho, logo que seja detectada essa falta de manifesto, quer o seja...

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