Acórdão nº 000884 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Abril de 1985

Magistrado ResponsávelLEITE DE CAMPOS
Data da Resolução12 de Abril de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPT81 ART49 N3 ART 50 N3 ART65 N2 ART72. CPC67 ART157 N3 ART201 ART369 ART651. CCIV66 ART371 ART372. LCT69 ART38.

Sumário : I - Preceitua-se nas disposições combinadas dos artigos 38 da L.C.T. e 49, n. 3 do Código de Processo de Trabalho, que os créditos derivados da cessação de contrato de trabalho se extiguem por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que se verificam a cessação e que o pedido de tentativa de conciliação prévia suspende tal prazo, que só volta a correr trinta dias depois da data em que a tentativa se realizou, ou no dia em que o recorrente for notificado da impossibilidade da sua realização. II - O recorrente, desde que não suscitou, podendo fazê-lo o incidente de falsidade de uma acta de julgamento, nos termos consentidos pelo artigo 369 do Código...

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