Acórdão nº 000873 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 1985

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução11 de Janeiro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 ART515 PAR3 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 ART722 N2 ART730 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 E ART24.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PÁG315. AC STJ DE 1985/04/10 IN BMJ N272 PÁG1060. AC STJ DE 1976/12/06 IN BMJ N254 PÁG196. AC STJ DE 1972/03/22 IN BMJ N205 PÁG158. AC STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N334 PÁG267. AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N323 PÁG317. AC STJ DE 1983/06/07 IN AD N263 PÁG1397. AC STJ DE 1984/05/13 IN AD N272 PÁG1465.

Sumário : I - Não se verificando os pressupostos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, saber se um acórdão recorrido fez ou não correcta apreciação dos factos provados. II - Não competindo ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação quanto à fixação dos factos materiais da causa, vedado lhe está pronunciar-se sobre a suficiência ou insuficiência de matéria de facto para julgar de mérito no despacho saneador. III - A nossa lei processual dispõe que a condensação da matéria de facto pertence às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT