Acórdão nº 037495 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 1984

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução14 de Novembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART128 ART133 ART143 A ART147 N1 B ART260. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4. DL 400/82 DE 1982/09/23. CCIV66 ART483 Sumário : I - Não fornecendo os autos a Relação elementos uteis e vinculativos ou a imporem-se-lhe no sentido de negar ou ate abalar a materia de facto resultante dos quesitos e respostas, positivas ou negativas, que pelo tribunal colectivo lhes foram dadas, e assentando-se mais, no acordão recorrido, não padecerem essas respostas de contradição, obscuridade ou deficiencia, tal maneira ficou definitivamente fixada, sendo, por isso, de acatar pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - O baço e o rim são orgãos importantes para os efeitos do artigo 143, alinea a), do Codigo Penal. III - Age com compreensivel emoção violenta a mulher que ofende corporalmente um individuo, munindo-se de uma faca de mato, cravando-lha na região toraxico-abdominal do lado esquerdo e atingindo-lhe o baço e o rim desse lado, causando-lhe lesões que acarretaram, como consequencia necessaria, 143 dias de doença com incapacidade para o trabalho nos primeiros 60 e a privação daqueles orgãos, quando: a) Sendo casada, mas separada do marido, andava perturbada pelo facto de a vitima, vendo recusadas as suas propostas de com ela manter relações sexuais, haver dito aos irmãos dela que com ela havia mantido relações desse tipo; b) no dia da agressão, não obstante ter sido ela que começou por tentar agredir o ofendido com um cinto, este não se limitou a agarra-la para se defender, antes puxou-a pelos cabelos e agrediu-a com pontapes, fazendo-a cair no chão; c) agindo a mulher assim por estar farta dos vexames resultantes de difamações e injurias e para se desagravar de tais ofensas. IV - O comportamento descrito integra o crime previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 143, alinea a), 147, n. 1, alinea b), e 133 do Codigo Penal. V - A detenção e uso de uma faca de mato com 15,5 cm de lamina, utilizada pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT