Acórdão nº 037450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1984

Magistrado ResponsávelQUESADA PASTOR
Data da Resolução07 de Novembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP886 ART125 PAR4 N1. CP82 ART120.

Sumário : Deduzida acusação na vigencia do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo Penal de 1886 e desencadeadas todas as consequencias que a lei então cominava - designadamente, interrupção definitiva do prazo de prescrição -, o novo regime introduzido pelo Codigo Penal de 1982 não tem a virtualidade de retirar do mundo do direito o que a sombra da lei anterior se produziu validamente. Dai que não seja possivel ter-se como esgotado...

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