Acórdão nº 037493 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1984

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução07 de Novembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.

Legislação Nacional: CONST82 ART29 N4. CP886 ART6 N1 ART104 N2 ART105. CP82 ART2 N3 N4 ART43 N1. DL 41204 DE 1957/07/24 ART5 N1 A ART21 N1 ART25. DL 196/72 DE 1972/06/12 ART7 N1 ART9. DL 476/74 DE 1974/09/24 ART2 N1 D. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART2 ART3 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART6 ART35 N1. PORT 11147 DE 1945/10/27. PORT 1028 DE 1983/12/09 N1 N2 N4 N5.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1947/07/18. AC RL DE 1977/10/14 IN BMJ N272 PAG243. AC RE DE 1978/01/06 IN BMJ N275 PAG263.

Sumário : I - Quando a lei vale para determinado periodo de tempo, continua a ser punido o facto criminoso praticado durante esse periodo, de harmonia com o artigo 2, n. 3, do Codigo Penal. II - A pena de multa e, em regra, para o agente, mais favoravel do que a de prisão. III - Na sucessão temporal das leis criminalizadoras da tentativa de especulação, e mais favoravel ao agente do crime, o regime estabelecido...

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