Acórdão nº 036892 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1983

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução02 de Março de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP886 ART56 N1 ART96 PARUNICO ART100 N2 ART123 ART421 N3. DL 44939 DE 1963/03/22 ART1 N1 C. CP82 ART2 N4 ART47 ART72 ART76 N1 N2 ART77 N1 ART123 N4 ART295 N3 A B ART296 ART297 N2 D. L 17/82 DE 1982/07/02 ART5 N1 B N4.

Sumário : I - A subtracção fraudulenta de objectos e valores deixados em veiculo automovel, no valor total de 50000 escudos, cometida em 23 de Julho de 1981, integrava o crime previsto e punido pelo artigo 1, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 44939, de 27 de Março de 1963; mas integrava tambem o crime de furto previsto no artigo 421, n. 3, do Codigo Penal de 1886, para o qual ai se estabelecia a pena de prisão ate 2 anos e multa ate 6 meses, menos grave que a prevista para aquele primeiro crime por ser mais elevado, neste ultimo caso, o minimo da prisão. II - Sendo o reu reincidente no crime de furto e podendo a reincidencia relativamente ao primeiro crime (por ser qualificado), funcionar tão-somente como agravante de caracter geral (a do n. 33 do artigo 34 do referido Codigo), face ao disposto no artigo 96, paragrafo unico, tambem do mesmo Codigo, ja actuava como agravante especial quanto ao segundo (furto simples) com o efeito de fazer elevar a pena do artigo 421, n. 3, nos termos do artigo 100, n. 2, com o que o minimo dessa pena subiria para 1 ano e 3 dias, passando a multa a ter o minimo de 3 meses. III - Sendo o mesmo facto previsto em preceitos incriminadores diversos, a sua punição deve fazer-se pelo que, concretamente, cominar a sanção mais severa, por ser essa a considerada mais adequada a protecção do interesse violado; dai que, na graduação da pena para o reu reincidente deve partir-se da que e estabelecida no artigo 421, n. 3, agravada nos termos do artigo 100, n. 2, ambos do Codigo Penal de 1886. IV - Tendo o furto sido praticado por duas pessoas e com o emprego de uma "gazua" para abrir a porta da viatura onde se encontravam os objectos subtraidos, estaria hoje previsto e punido nos artigos 296 e 297, n. 2, alineas d) e h), com referencia ao artigo 298, n. 3, alinea c), todos do vigente Codigo Penal. V - Todavia, a pena que lhe...

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