Acórdão nº 069995 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1982

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: NA LINHA 20 PAG309 DO BMJ N314 ANO1982 ONDE SE LE "NOS FOI REVOGADO" DEVE SER LIDO "NÃO FOI REVOGADO".

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART1 N1 ART56 N1 ART68. CCIV66 ART503. DL 47344 DE 1966/11/26 ART3. CPC67 ART199 ART202 ART206 ART462 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.

Sumário : I - O artigo 503 do Codigo Civil ("ex-vi" do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344 de 25 de Novembro de 1966) veio revogar (ao menos parcialmente) o artigo 56 do Codigo da Estrada, de modo a resultar alargado o conceito de "acidente de viação" (como gerador do dever de indemnizar), por forma a ser dispensado o requisito de "ocorrencia na via publica", assim como o de "transito do veiculo". II - Os preceitos do n. 1 do artigo 1 e do artigo 68 do Codigo da Estrada, não podem ser entendidos senão em conformidade com as alterações decorrentes daquele regime legal. III - A utilização da acção especial do artigo 68 do...

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