Acórdão nº 069567 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1981

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução25 de Junho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART815 PARUNICO. D 19126 DE 1930/12/16. CCIV66 ART219 ART392. CPC67 ART26 N3 ART512 ART762 N2 ART1460 ART1465.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163. AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG247. AC STJ DE 1979/07/19 IN BMJ N289 PAG303. AC RP DE 1969/10/08 IN JR ANO15 PAG833. AC STJ DE 1968/07/23 IN BMJ N179 PAG143. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG396. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG288.

Sumário : I - Não existe actualmente no nosso direito um preceito equivalente ao paragrafo unico do artigo 815 do Codigo Civil de Seabra, e assim, de harmonia com a regra da consensualidade do artigo 219 do Codigo Civil vigente, a validade da renuncia não depende da observancia de forma especial, podendo esta ser verbal e ate mesmo tacita, e provar-se, nos termos do artigo 392 do mesmo diploma, por meio de testemunha. II - Estando o processo ainda na fase da condensação, aos autores era licito, uma vez fixado o questionario, vir indicar os meios de prova, nomeadamente testemunhal, de que queriam servir-se, conforme o artigo 512 do Codigo de Processo Civil. III - Tendo invocado a renuncia dos restantes...

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