Acórdão nº 068953 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 1981

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução31 de Março de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART664 ART712 N1 ART721 N2 ART722 N2 ART456 N2. CCIV66 ART342 ART1677 N1 ART1778 A I ART1779 ART1792. DL 561/76 DE 1976/07/17.

Sumário : I - Com ressalva dos casos excepcionais referidos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não pode o tribunal de revista alterar os factos fixados na 2. instância, nem lhe compete alterar as respostas que o Colectivo deu aos quesitos. II - O facto de o marido ter retirado à esposa o governo da casa para que se encontrava vocacionada, impedindo-a de fazer compras, recusando o pagamento das que ela fazia, não lhe dando dinheiro para esse efeito, designadamente para o vestuário e cabeleireiro, integra o fundamento de divórcio litigioso da alínea i) do artigo 1778 do Código Civil (redacção do Decreto-Lei...

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