Acórdão nº 036053 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1981

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução05 de Março de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART98 ART663.

Sumário : I - O artigo 663 do Codigo de Processo Penal so e aplicavel quando existe conexão relevante entre a responsabilidade dos reus. II - A regra do paragrafo 7 tem procedencia sobre a do paragrafo 8, ambos do artigo 83 do Codigo de Processo Penal. Deste modo, a notificação edital deve ser precedida da diligencia do oficial procurar o reu na morada indicada no mandado, não bastando para o efeito que conste da certidão de notificação a informação de duas testemunhas de aquele ja não residir na morada indicada e se encontrar...

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