Acórdão nº 069319 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1981

Magistrado ResponsávelJOAQUIM FIGUEIREDO
Data da Resolução05 de Março de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VOLII PAG57. PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG346.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 C ART825 N1 N2. CPC67 ART382 N1 A ART910 N1 N2 ART1384 N1 B C. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART3. L 35/80 DE 1980/07/29. CCIV867 ART562.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1971/03/16 IN BMJ N205 PAG115 IN DG IS 1971/04/15.

Sumário : I - O prazo de trinta dias previsto no n. 2 do artigo 910 do Codigo de Processo Civil e um prazo de caducidade, não da acção de reivindicação a propor, mas das garantias resultantes do protesto pela reivindicação, pelo que tem natureza substantiva. II - So tem natureza adjectiva o prazo a que esta sujeito o acto a praticar dentro do processo, que não fora dele. III - Caindo o trigesimo dia a um sabado e tendo a acção de reivindicação...

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