Acórdão nº 035927 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 1980

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução18 de Junho de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CP886 ART34 N16 ART39 N1 ART84 ART94 N2 ART392 ART399. CCIV66 ART89 ART386 N2 ART387 N2. CPP29 ART1 ART239 ART249 ART351 ART353 ART366 ART425 PAR7 ART447 ART494 ART666. CPC67 ART448 N1 ART550 ART722 ART2. CRC67 ART278. L 82/77 DE 1977/12/06 ART30. L 85/77 DE 1977/12/06 ART4. CCJ62 ART7 N1 N2 ART171 N1. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N4. DL 64/76 DE 1976/01/24 ART3.

Sumário : I - Salvo as temporais, as leis não caducam com o tempo; no actual panorama etico-social ainda repugna desflorar-se uma menor por meio de sedução ou fraude. II - O bom comportamento anterior tem pequeno relevo quando não e melhor que o normal e respeite a pessoa com 24 anos a data do crime, portanto com pouco tempo para prestar provas, não sendo, assim, suficiente para justificar a atenuação extraordinaria prevista no artigo 94, n. 2, do Codigo Penal. III - Tendo a mãe da menor estrupada apresentado denuncia (artigo 399 do Codigo Penal), para, de seguida, se constituir assistente (artigo 4, n. 4, do Decreto- - Lei n. 35007), na defesa, como e obvio, dos interesses da filha, esta, atingindo a maioridade, substitui-se aquela, não precisando, para o efeito, de pagar novo imposto de justiça. IV - Ante o...

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