Acórdão nº 035919 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1980

Magistrado ResponsávelMOREIRA DA FONSECA
Data da Resolução11 de Junho de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART200 ART498. CP886 ART39 N23 ART67 PAR2 ART98 N1 ART99. CPC67 ART725 N3.

Sumário : I - O artigo 498 do Codigo de Processo Penal e de caracter excepcional, motivo por que so e aplicavel aos casos expressamente nele previstos. II - O tribunal fica vinculado aos pareceres em que tinha havido unanimidade dos peritos medicos especializados em psiquiatria, respeitantes a doença mental do reu, não podendo nesse caso formular quesitos acerca dessa doença mental. III - Fora deste caso, as conclusões periciais são meras informações tecnicas que não vinculam o julgador. IV - Não tendo sido unanimes os pareceres dos peritos acerca da doença mental do reu, no exame a que se procedeu durante a instrução preparatoria, ha que formular quesito ou quesitos acerca da mesma doença a fim de o tribunal colectivo responder aos mesmos e, com base nas respostas, proferir a decisão, podendo, para o efeito, ordenar as diligencias que entender necessarias, designadamente exames medicos por peritos especializados. V - Era, assim, ao tribunal colectivo - e não ao juiz de instrução - que competia dizer se o reu estava ou não afectado de doença mental e, no caso afirmativo, decidir...

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