Acórdão nº 066741 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1977

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução13 de Outubro de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1240. CPC67 ART660 N2 ART668 D ART673.

Sumário : I - Uma vez que as instancias deram como não provados os elementos que objectiva e subjectivamente integravam o contrato de sociedade a face do que então dispunha o artigo 1240 do Codigo Civil, designadamente que entre o autor e o reu marido tivesse havido a intenção de formar uma sociedade, no sentido juridico do termo, não havia lugar a declarar inexistente qualquer sociedade irregular constituida pelos mesmos. II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre um dos pedidos formulado a titulo subsidiario na replica ( declaração judicial da dissolução da conta em participação, se fosse esta a figura juridica julgada correspondente ao contrato ), mostra-se a mesma ferida de nulidade, nos termos do disposto na 1 parte da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. III - A circunstancia de num despacho se ter declarado estar apenas em causa " o conhecimento do pedido de inexistencia da sociedade irregular invocada...

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