Acórdão nº 066205 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1976

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA CARVALHO
Data da Resolução22 de Junho de 1976
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP886 ART25 N3. CE54 ART5 N3 N7 ART26 N4 ART30 N2 A. CCIV66 ART483 ART495 ART503.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1976/01/28 IN BMJ N253 PAG109.

Sumário : I - O Assento de 28 de Janeiro de 1976 não obsta ao conhecimento dos recursos interpostos no processo cível de indemnização por acidente de viação quando o processo crime instaurado aos condutores foi arquivado por extinção da respectiva responsabilidade criminal (artigo 25 n. 3 do Código Penal). II - Em matéria de acidente de viação, a culpa integra matéria de facto quando não resulta da interpretação dum preceito legal, tendo o Supremo...

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