Acórdão nº 066089 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1976

Magistrado ResponsávelGARCIA DA FONSECA
Data da Resolução15 de Junho de 1976
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A.

Sumário : I - Causa de pedir é o acto ou facto em que o Autor baseia o pedido e a petição só é inepta quando falte ou seja ininteligível a causa de pedir (artigo 193 n. 1 e n. 2 alínea a) do Código de Processo Civil). II - Não é inepta por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir numa acção de honorários de advogado quando o Autor indicou as despesas que fez e os diversos serviços que prestou em determinadas acções que pormenorizou até com indicação dos tribunais onde os respectivos processos seguiram. III - O facto de o Réu ter constituido dois advogados não torna obrigatório que ambos tivessem que desempenhar o mandado, pelo que não há ilegitimidade do Autor, por desacompanhado...

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