Acórdão nº 066032 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 1975

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução19 de Dezembro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERENCIA.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3 ART147 ART702 N2 ART743 ART751 N3 ART762.

Sumário : I - Convertida a revista em agravo, por acordão em que se decidiu tambem que o recurso que subiu nos proprios autos deveria ter subido em separado, e notificado esse acordão ao recorrente, este deve apresentar a sua alegação no prazo fixado no artigo 743 do Codigo de Processo Civil, conforme dispõe o n. 2 do artigo 702 do mesmo Codigo, quer ele tenha requerido a separação do processado do agravo, nos termos do artigo 751, n. 3, aplicavel por força do artigo 762, ambos daquele Codigo, quer o não tenha feito. II - O prazo para alegar e peremptorio...

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