Acórdão nº 065651 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1975

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução28 de Outubro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART270 A ART371 N1 N2 N3 ART374 N3 ART376 N1. CCIV867. CCIV66 ART219.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/12/10 IN BMJ N132 PAG368. AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG283.

Sumário : I - Afora as previsões dos ns. 2 e 3 do artigo 371 do Código de Processo Civil, a finalidade essencial da habilitação é fazer substituir uma das partes por um novo litigante, quando, na pendência da causa, aquela falecer ou se extinguir, ou quando se verificar que perdeu, em benefício deste, a titularidade do direito ou da obrigação, fundamento da legítimidade, ainda que porventura não se dê a sua transmissão da primitiva parte para o novo interessado. II - Assim, em acção de demarcação, um dos autores pode ser...

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