Acórdão nº 065502 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1975

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP886 ART392. CPP29 ART153. CCIV66 ART344 N1 ART1296 ART1797 N2 ART1848 ART1851 ART1860. CPC67 ART497 N1 ART498 ART653 N2 ART655 ART659 N2.

Sumário : I - O artigo 153 do Codigo de Processo Penal estabelece a extensão do caso julgado penal em termos de ser licito afirmar-se que, a comprovação definitiva pelo juiz penal dos factos nele referidos, se impõe ao juiz civil. II - Deste modo, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta nos termos do artigo 1851 do Codigo Civil...

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