Acórdão nº 065066 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1974

Magistrado ResponsávelJOSE FERNANDES
Data da Resolução02 de Julho de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N3. CPC67 ART274 N1 N2 A B ART487 N2 ART793.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/04/16 IN BMJ N206 PAG56. AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG193. AC STJ DE 1970/06/20.

Sumário : Não se pode admitir que o preceito do n. 2, alinea b), do artigo 274 do Codigo de Processo Civil estabeleça a reconvenção para todos os casos de compensação, pelas aberrantes consequencias inadmissiveis, em qualquer sistema legal, a que conduz, por isso que converte a simples compensação, por meio de defesa, numa reconvenção artificial com todas as inerentes e inaceitaveis implicações, tais como a modificação da forma do processo e da alçada pela soma dos valores dos pedidos, e a impossibilidade de invocação...

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