Acórdão nº 064454 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 1973

Magistrado ResponsávelJOSE FERNANDES
Data da Resolução25 de Maio de 1973
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: D 2 DE 1910/12/25 ART34 N1. CPC39 ART712 N3 ART771 N3. CPC67 ART663 ART666 ART706 N2 ART712 N3 C ART722 N2 ART771 C. CPP29 ART154.

Sumário : I - Não ofende o disposto no artigo 666 do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que admitiu a junção aos autos de acção de investigação de paternidade ilegitima, ja na pendencia de recurso de apelação, de certidão do acordão proferido em processo de querela e do que o confirmou na Relação, ambos transitados em julgado, embora, em acordão anterior, tenha recusado a junção de certidão do primeiro dos dois referidos acordãos, antes do seu transito, com o fundamento de que não interessava para decisão da causa; justifica-se tal junção por ter interesse para a decisão da causa e se tratar de documento superveniente. II - O principio constante do artigo 663 do Codigo de Processo Civil cede perante o disposto no artigo 706, n. 2, do mesmo Codigo. III - Embora o processo criminal referente a...

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