Acórdão nº 064472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1973

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução24 de Abril de 1973
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 C ART729. CCIV66 ART494 ART506 ART562 ART564 ART566 N2 ART592. D 46301 DE 1965/04/27 ART23 N1 N2 ART27 ART37 N2 ART40. RGU DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA IN DG IIS N276 DE 1964/11/24.

Sumário : I - Tendo da colisão entre um automovel e um motociclo resultado danos para o condutor deste, sem que qualquer dos condutores tenha tido culpa no acidente, deve considerar-se bem fixada em 5/7 para o automovel e 2/7 para o motociclo a responsabilidade (pelo risco) com que ambos contribuiram para os danos (artigo 506 do Codigo Civil). II - Assente pelas instancias que, em consequencia de acidente de viação, o lesado sofreu incapacidade absoluta para o trabalho ate Maio de 1970, não pode o Supremo julgar, por constituir materia de facto - alheia, portanto, a sua competencia (artigo 729 do Codigo de Processo Civil) -, que a incapacidade de trabalho, embora não absoluta, se prolongou para alem...

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