Acórdão nº 064227 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1972

Magistrado ResponsávelLUDOVICO DA COSTA
Data da Resolução10 de Novembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1 ART279 ART499 N2.

Sumário : I - Propostas duas acções de separação de pessoas e bens por cada um dos conjuges em separado, nenhuma delas e prejudicial em relação a outra por modo a justificar a suspensão de uma ate decisão da outra, com base no disposto no artigo 279 do Codigo de Processo Civil. II - Se duas acções tiverem sido propostas em tribunais diferentes e para ambas o reu tiver sido citado no mesmo dia, deve a excepção de litispendencia ser deduzida na acção cuja petição tiver dado entrada em segundo lugar, por aplicação da regra prevista no n. 2 do artigo 499 do Codigo de Processo Civil. III - Se, por serem diversas as causas de pedir, não ha litispendencia...

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