Acórdão nº 063704 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 1972

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução21 de Janeiro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 B ART458 ART664 ART668 N1 D ART722 N2. CCIV867 ART150 ART480 ART481 ART482 ART483 ART497 ART498 ART815 PARUNICO ART2361 ART2364 ART2392. CCIV66 ART259 ART473 N1 ART1252 ART1271 ART1887.

Sumário : I - A interpretação dos negocios juridicos e, em principio, questão de facto da competencia exclusiva das instancias, embora o Supremo Tribunal de Justiça possa, em casos excepcionais, averiguar se a declaração de vontade tem um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas hipoteses previstas na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - So a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temeraria ou ousada, justifica a condenação por litigancia de...

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